google.com, pub-4606529578615391, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Congresso derruba vetos de Bolsonaro a apoio à cultura


Depois de uma forte mobilização que reuniu artistas e personalidades ligadas a diversos setores culturais, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira, 5, os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Com a decisão dos congressistas, as legislações serão promulgadas pelo Congresso Nacional. Vetos a outros 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares foram mantidos.

A derrubada dos vetos à cultura foi parte de um acordo construído ao longo das últimas horas e contou com apoio até mesmo de integrantes da bancada governista. As duas leis de incentivo à cultura versam sobre a liberação de recursos para ajuda ao setor cultural, uma das áreas mais impactadas pelos efeitos causados pela pandemia da covid-19. Os dois artistas que dão nome às leis — Paulo Gustavo e Aldir Blanc — morreram em decorrência da covid-19.

No caso da Lei Paulo Gustavo, o projeto, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), previa a destinação de quase R$ 4 bilhões do cofre federal para o setor cultural. Já a Lei Aldir Blanc previa a liberação de R$ 3 bilhões para incentivo à cultura, durante cinco anos. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) afirmou que o acordo construído chegou a um equilíbrio para fortalecer a cultura do país.

“Nós tivemos um avanço muito grande com a Lei Aldir Blanc. A Lei Aldir Blanc 2 é fundamental, porque os nossos fazedores de cultura estão preparados. Só no Estado do Rio de Janeiro, ela atendeu mais de 2,5 mil projetos”, informou.

Vetos mantidos pelo Congresso

Na mesma votação, os parlamentares decidiram manter os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Entre os mantidos, estão dois oriundos da medida provisória (MP) que autorizou a privatização da Eletrobras. Ao todo, 14 dispositivos da medida haviam sido vetados pelo presidente, e assim foram mantidos.

Entre eles está a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal, como o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.

Outros pontos que seguiram vetados foram o aproveitamento de empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses seguintes à privatização e o “congelamento” nas subsidiárias da Eletrobras após a privatização.





Source link


Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Comente a matéria:

Rolar para cima