Segundo a PRE, Silveira segue inelegível, pois teve os direitos políticos suspensos. “O decreto presidencial não afasta a inelegibilidade do parlamentar”, informou. “A graça não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura.”
Agora, o TRE tem até 12 de setembro para decidir se o parlamentar continua ou não com sua candidatura ao Senado.
Juristas defendem que indulto garante direitos políticos
O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que Daniel Silveira pode ser candidato nas eleições deste ano devido ao indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional”.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se tornaria elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.
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