Foi publicado, nesta terça-feira, 1° de fevereiro de 2022, pela Prefeitura de Patos, o decreto n°09/2022, que estabelece novas medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19). O documento tem vigência para o período de 1° a 14 de fevereiro.
Um dos pontos tratados no documento, descrito no art. 10, é com relação à proibição de shows e eventos artísticos de grande porte em todo o território municipal, bem como aqueles passíveis de gerar grande aglomeração. Neste caso, fica determinado, conforme Portaria 36/2022, que a Força-Tarefa de combate e enfrentamento à COVID-19 tome todas as medidas legais e necessárias para coibir quaisquer eventos deste tipo com a finalidade de evitar a disseminação da COVID-19 e suas variantes.
Publicidade
<
Foi publicado, nesta terça-feira, 1° de fevereiro de 2022, pela Prefeitura de Patos, o decreto n°09/2022, que estabelece novas medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19). O documento tem vigência para o período de 1° a 14 de fevereiro.
Um dos pontos tratados no documento, descrito no art. 10, é com relação à proibição de shows e eventos artísticos de grande porte em todo o território municipal, bem como aqueles passíveis de gerar grande aglomeração. Neste caso, fica determinado, conforme Portaria 36/2022, que a Força-Tarefa de combate e enfrentamento à COVID-19 tome todas as medidas legais e necessárias para coibir quaisquer eventos deste tipo com a finalidade de evitar a disseminação da COVID-19 e suas variantes.
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da capacidade, devendo a administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do procolo sanitário.
O referido decreto reforça a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19. As exceções podem ser encontradas no art. 2° deste documento.
Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras, assim como permanece PROIBIDA a venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.
Confira o decreto na íntegra:
Por: Coordecom
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.