O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), homologou nesta quinta-feira (1º) um acordo de não persecução penal em
favor do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Acusado de peculato, por suposta
prática de rachadinha – desvio dos salários de funcionários comissionados na
Câmara e uso de outros para serviços particulares – ele aceitou pagar R$ 242
mil e, com isso, se livrar de uma possível pena de prisão.
Silas Câmara começou a ser julgado em novembro de 2020, numa
sessão virtual, na qual Barroso, relator do caso, e Edson Fachin, votaram por
sua condenação a 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto, pagamento de
multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do
mandato.
Na época, Kassio Marques paralisou o julgamento ao pedir que
o caso fosse analisado numa sessão presencial. No início de novembro deste ano,
o julgamento foi retomado no plenário físico, mas André Mendonça interrompeu
novamente a análise ao pedir vista junto com Dias Toffoli. Nesta sexta, o processo
iria prescrever e, para evitar que ele se livrasse totalmente de qualquer
punição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs o acordo, aceito pelo
deputado e por Barroso. Silas Câmara terá 30 dias para pagar os R$ 242 mil.
Ex-coordenador da Frente Evangélica, Silas Câmara foi
acusado de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores
parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços
particulares. Segundo a PGR, os fatos ocorreram entre 2000 e 2001. O dinheiro seria
usado para pagar contas pessoais do deputado, como faturas de cartão de
crédito, sendo que as sobras iam diretamente para a conta corrente de Silas
Câmara.
Inicialmente, Barroso se opôs ao acordo, pelo fato de ter
sido apresentado após a denúncia e ser um instrumento criado recentemente, no
pacote anticrime de 2019. Mas aceitou homologar para ao menos garantir algum
ressarcimento aos cofres públicos pelo desvio.
“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não
persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso
concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Diante da iminência da prescrição
da pretensão punitiva, o acordo se apresenta como a via mais adequada para
minimizar os prejuízos ao erário”, escreveu o ministro na decisão.
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