[Editado por: Marcelo Negreiros]
A mudança na Constituição sugerida pelos deputados ainda precisa passar por votação no Senado Federal e ser promulgada antes de passar a valer. Havia uma expectativa de que a votação ocorresse nesta semana, mas deve ficar para agosto, depois que o Congresso volta do recesso.
Com isso, por enquanto, valem as regras atuais, baseadas em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Para as candidaturas femininas, há regras tanto na Constituição quanto na lei eleitoral.
O g1 explica como funciona o incentivo às candidaturas de mulheres, negros e pardos. A questão envolve recursos para financiar campanha, tempo de propaganda no rádio e na TV e reserva de candidaturas, entre outros temas.
Câmara aprova anistia a partidos que descumpriram cotas de negros e de mulheres
Por que é necessário garantir meios de ampliar a participação feminina e de negros e pardos na política?
Em 2022, por exemplo, as mulheres conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora sejam 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano. Na mesma eleição, negros e pardos conquistaram 26% dos espaços da Câmara; mas são 55,5% da população, de acordo com a pesquisa do IBGE.
As chamadas cotas são uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política.
Participação de mulheres e negros na política, em relação à proporção na população
Fonte: com dados do TSE e do IBGE
Quais são os meios usados para incentivar as campanhas de mulheres, negros e pardos?
Para melhorar a representação feminina e de negros e pardos no Poder Legislativo – Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados – as regras eleitorais usam como ferramentas a reserva, por exemplo, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de um tempo mínimo de propaganda nos meios de comunicação.
Outro instrumento é o estabelecimento de um percentual mínimo e máximo de candidaturas por sexo.
Quais são as regras para candidaturas de negros e pardos?
Em agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Segundo a Corte Eleitoral, o entendimento valeria a partir das eleições de 2022.
O Fundo Partidário é usado por partidos para financiar seus gastos e nas campanhas para cargos eletivos. Já o FEFC, conhecido como Fundo Eleitoral, é usado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais.
Fundo eleitoral x Fundo partidário
Em relação a percentuais mínimos de candidaturas negras, o TSE decidiu que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional.
Com isso, na prática, neste momento, vale a regra de investimento proporcional de recursos nas candidaturas de negros e pardos.
O que a PEC aprovada pela Câmara muda em relação às cotas raciais nas eleições?
A proposta inclui na Constituição a obrigação dos partidos de distribuir, no mínimo, 30% das verbas dos dois fundos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
Segundo o texto, a medida já valeria para as eleições de 2024.
Isso vai valer se, para o futuro – a partir de 2026 – as siglas aplicarem a estas candidaturas a verba que deixou de ser enviada para cumprimento da cota racial nos pleitos anteriores.
A proposta também prevê, entre outros pontos:
- um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias;
- utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, traz um perdão amplo aos partidos. Na discussão da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rebateu as afirmações de que a PEC realiza uma anistia.
O que a legislação prevê para as mulheres?
A Lei das Eleições estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Além disso, há a previsão de repasse de dinheiro para candidaturas de mulheres. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o financiamento das campanhas eleitorais deveria ser proporcional de acordo com o gênero, com um mínimo de 30% dos recursos para as mulheres.
Em 2022, uma emenda incluiu na Constituição a previsão de reserva do mínimo de 30% de recursos de financiamento de campanhas e tempo de propaganda para as mulheres.
A proposta aprovada pela Câmara na última quinta-feira (11) estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos por irregularidades em processos de prestação de contas.
Apesar de não tratar diretamente da questão das mulheres neste ponto, as entidades que acompanham a atividade política consideram que este trecho permite a anistia para casos de não cumprimento do repasse para a cota de gênero.
Já houve propostas nesta linha de perdão a partidos em ocasiões anteriores?
Sim. A iniciativa mais recente foi a emenda de 2022 que constitucionalizou a distribuição da verba de campanha para as mulheres.
O texto fixou que os partidos não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições não sofreriam “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário”. Mas a medida valeu para as eleições anteriores a 2022.
[Redação]
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