Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo. Mesmo não tendo votado no primeiro turno, esses eleitores podem votar normalmente no segundo turno.
Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.
A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Quem tiver o pedido negado ou não tiver como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa de R$ 3,51 por turno sem votar.
Os eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela internet (Guia de Recolhimento da União, GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais neste link.
Faixas etárias com menores e maiores abstenções
Nestas eleições, 32,7 milhões de pessoas não compareceram para votar. O número corresponde a 21% do eleitorado do país, de 156,4 milhões. No Estado de São Paulo, 21,6% dos eleitores não compareceram às urnas. As menores abstenções foram registradas nas faixas etárias de 55 a 59 (12,03%), de 60 a 64 anos (12,2%) e entre os jovens de 18 anos (13,6%).
A maior abstenção entre os eleitores com obrigatoriedade do voto se deu na faixa entre 21 e 24 anos (23,71%). Entre os idosos de 70 a 74 anos e os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, 41,3% e 22,6%, respectivamente, não compareceram.
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