[Editado por: Marcelo Negreiros]
Retificação não permite alterar o modelo de tributação. Um alerta para quem fizer a entrega da declaração ainda incompleta consiste na impossibilidade de mudar o tipo de cálculo do imposto. Se a escolha foi pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.
Fique atento ao modelo de tributação, se pelas deduções legais ou simplificado, porque após o dia 31 de maio não é permitido fazer a troca do modelo de tributação.
Elaine Duarte, consultora tributária da IOB
Os contribuintes têm o prazo de cinco anos para eventuais correções. Assim como o complemento da declaração, a retificação permite a inclusão de novas informações. Ainda assim, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco da temida malha fina.
Para enviar a retificação, é necessário ter as informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração anterior é solicitado no momento de preencher a declaração atualizada. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.
Após o sistema ser fechado, às 23h59, contribuinte terá que pagar multa. A entrega da declaração em atraso resulta, automaticamente, em uma multa mínima de R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês. Após o fechamento, o programa só permitirá novos envios na segunda-feira (3), a partir das 8h.
[Redação]
Descubra mais sobre MNegreiros.com
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
