A vítima, de acordo com os autos, foi surpreendida com a ação abusiva e violenta de uma guarnição da Polícia Militar, pertencente a 6ª Companhia da unidade de Campina Grande. Na ocasião, o comandante da guarnição teria desferido vários socos e pontapés, ocasionando as lesões descritas nos vários atestados médicos, laudos e prontuário hospitalar. As lesões ocorreram na região abdominal, sofrendo hemorragias internas de fígado, baço, intestino e pâncreas, tendo inclusive que ser submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande.
A parte autora relata que devido aos graves ferimentos, passou vários meses sem trabalhar, além de ter ficado com sequelas físicas e psicológicas.
O relator do processo nº 0012063-55.2008.8.15.001, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou, em seu voto, que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade civil do Estado.
“Quanto ao dano moral, estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação de regência”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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