Nota:
Esta ação de improbidade administrativa diz respeito a nossa gestão à frente da STTRANS em 2008, quando havia um Termo de Parceria com a OSCIP/Intercet para operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago (zona azul).
Quando da prestação de contas ao TCE/PB, a OSCIP não encaminhou a relação de pagamento dos prestadores de serviços, o que terminou com a rejeição das nossas contas de 2008 (lembrando que as de 2007 e 2009 foram aprovadas, mesmo havendo igual inconsistência).
Como não tínhamos como apresentar documentos da OSCIP, pleiteamos a produção de prova testemunhal para comprovar que em 2008, em Patos, existia zona azul e os agentes receberam pelos serviços prestados.
Contudo, o juiz da Meta 4 que sentenciou o processo negou o nosso direito de produzir a prova, cerceando nossa defesa, e por isso estamos confiantes que reverteremos a decisão de primeiro grau no Tribunal de Justiça da Paraíba (assim como aconteceu com as contas de Nabor em caso semelhante, que inclusive serve de jurisprudência para o nosso).
Estamos tranquilos em relação ao direito, mas com indignação em relação ao cerceamento de defesa, pois penso que só uma ampla defesa e um devido processo legal são aptos a alcançar à justiça. Qualquer violação ao direito de Defesa torna injusta a decisão.
Corsino Neto (advogado – OAB/PB n. 12963)
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