
A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal condenou o ex-prefeito de Pombal, Dr. Verissinho, por ter colocado a própria imagem e do então vice-prefeito no material escolar distribuído na rede pública do município. O entendimento da Justiça é que o ato configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba a partir de denúncias feitas por vereadores.
Ao apresentar o pedido, o promotor Wander Diógenes de Souza destacou que “os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”.
Condenação
O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos.
Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode recorrer da decisão.
O Conversa Política tentou contato com o ex-prefeito e aguarda retorno.
Vice prefeito foi absolvido
O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.
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