
A proposta de emenda à Constituição nº 1 do ano, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), reduz a maioridade penal para crimes hediondos para 16 anos. A pauta é conhecida e há outras PECs similares em tramitação no Senado.
Já a PEC 2 de 2024, de Marcos Rogério (PL-RO), permitiria ao Congresso suspender “atos normativos” do Poder Judiciário e de seus conselhos “que extrapolem sua competência e invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República”.
O Radar apurou que o autor escolheu a expressão “atos normativos” para evitar a interpretação de que, se eventualmente promulgada, a emenda constitucional permitiria ao Legislativo derrubar qualquer decisão do STF.
Na justificativa, Marcos Rogério afirma que “os excessos” do Supremo que a PEC visa “deter” são “decisões com força de lei” e aquelas que “criam” tipos penais.
“Fora do âmbito do controle de constitucionalidade de leis, (estão) decisões do STF nas quais a Corte atua substitutivamente às demais instituições estatais ou coarta o exercício, por estas últimas, de suas funções privativas”, escreve o senador.
Por: Veja
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