Fachin pede pareceres do Congresso, AGU e PGR sobre condenação de réu em ação penal à revelia do MP

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.


Descubra mais sobre mnegreiros.com

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Comente a matéria:

Rolar para cima