O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou as licenças remuneradas dos promotores de Justiça Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, pré-candidatos à disputa de cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.
No início de maio, os promotores foram autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, depois da Constituição de 1988 membros do Ministério Público (MP) não podem exercer atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos. Para Mendes, ‘nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público’.
O ministro observou que o impedimento ao exercício de atividade político-partidária “representa ferramenta orientada à preservação da autonomia” do MP, medida alinhada com outras como a proibição de exercício de advocacia, de recebimento de honorários ou custas processuais de e exercício de funções públicas fora da estrutura administrativa da instituição.
O que diz a lei
Por lei, juízes e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a exigência.
No entanto, Sarrubbo fundamentou sua decisão em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.
Com informações do Estadão Conteúdo
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