Poderão participar da licitação empresas especializadas no ramo da construção civil, legalmente constituídas, cujo objeto social especifique atividade pertinente e compatível com o processo licitatório, além de atenderem a todas as exigências constantes no Edital e seus Anexos, devidamente cadastradas, ou que comprovem todas as condições exigidas para tal cadastramento (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas).
A licitação é do tipo menor preço, em observância do disposto no artigo 45, inciso I da Lei n° 8.666/93. Será considerada mais vantajosa e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições, apresente o menor preço (global), como especificado no projeto básico do Edital.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (83) 2108-4164/4026, nos horários de funcionamento da JFPB (de segunda a sexta, das 9h às 18h) ou pelo e-mail: cpl@jfpb.jus.br.
Por: Seção de Comunicação Social da JFPB –
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