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JFPB divulga edital para entidades interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos

A solicitação deve ser feita ao Juízo da 14ª Vara Federal, em Patos, e permite aos beneficiados receber recursos para viabilizar ações sociais

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou edital para entidades com atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas como penalidades, na região de Patos. As solicitações para cadastramento devem ser feitas, das 09h às 18h, na 14ª Vara Federal, que fica na Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília, naquele município. O telefone da unidade é o (83) 3415-8700 e o e-mail: 14vara@jfpb.jus.br.
De acordo com o edital, as entidades devem ter sede nas cidades que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Patos: Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Mãe d’Água, Malta, Manaíra, Maturéia, Olho D’Água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. 
Os interessados deverão apresentar fotocópias autenticadas, ou legitimadas pelo servidor da Justiça Federal (à vista dos originais) encarregado do recebimento da inscrição, dos seguintes documentos para efetivar a inscrição:
I – estatuto ou contrato social da entidade;
II – ata de eleição da atual diretoria;
III – inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
IV – cédula de identidade e CPF do representante;
V – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Débitos Previdenciários), bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII – apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IX- firmar compromisso de efetiva condição de receber prestadores de serviços, mencionando as condições de espaço físico, disponibilidade de oferecimento de atividade laborativa, existência de pessoal qualificado para exercer o controle de frequência do prestador, dentre outros aspectos que se mostrarem relevantes à questão.
Clique AQUI e confira o edital completo. 
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br

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