O juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), Augusto César Pansini Gonçalves, determinou em liminar a suspensão de processo no Tribunal de Contas da União (TCU), que cobra do ex-procurador Deltan Dallagnol e outros membros da Lava Jato R$ 2,8 milhões. Este valor é referente aos valores pagos em diárias e viagens durante a operação, que prendeu empresários e políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo, agora, fica suspenso até o julgamento do mérito da matéria. Na decisão, Gonçalves sustentou que Deltan Dallagnol não foi o executor de despesas e não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias” dos membros da operação.
“A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República”, disse em trecho da decisão.
O magistrado afirmou no documento que o ministro Bruno Dantas, do TCU, faz “especulações” sobre a participação de Deltan no modelo de trabalho e pagamentos usados durante a operação.
Um setor técnico do TCU já havia informado que não encontrou indícios de irregularidades nas despesas que a Lava Jato precisou arcar para realizar as fases da operação. No entanto, a decisão final para seguir ou arquivar o processo deve partir dos ministros.
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