[Editado por: Marcelo Negreiros]
Para o magistrado, o conflito poderia ocorrer em uma relação entre interesse público e particular. “A vedação relativa à existência de conflito de interesses deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, entre interesses públicos e particulares, e não entre situações oriundas de desdobramentos de funções públicas, como no caso de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia, cuja função é de ordem pública, não caracterizando o alegado conflito de interesses e afronta ao Estatuto Social da Companhia”.
A decisão concorda com o argumento da AGU. O órgão defendeu que não há conflito de interesses de um funcionário que exerce duas funções públicas —e não uma pública e outra privada. “A princípio, se vislumbra uma convergência de interesses, tendo em vista que a União é acionista majoritária da Companhia”, defenderam.
O desembargador ainda cita “dano ou risco ao resultado útil do processo”, caso o afastamento não fosse derrubado. “Sobretudo, face à determinação da suspensão do pagamento do respectivo salário, o que poderá acarretar vultoso impacto financeiro na sua vida, inclusive com o possível comprometimento a sua própria subsistência”.
Conselheiro reconduzido
Na segunda-feira (15), o mesmo desembargador determinou o retorno de Sérgio Machado Rezende para o Conselho de Administração da Petrobras.
Filiação partidária. Rezende havia sido afastado do cargo por um juiz de primeira instância que aceitou argumentos de uma ação civil pública de que sua nomeação descumpria a Lei das Estatais, uma vez que era filiado ao PSB.
[Redação]
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