Nathália Carvalho
O pedido de indenização ao senador Collor de Mello contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes foi negado, por unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o voto do desembargador relator do processo, João Francisco Moreira Viegas, “a liberdade de imprensa deve ser preservada e valorizada, por ser essencial em um estado democrático de direito”.
O pedido aconteceu depois de Nunes publicar reportagens em seu blog, que é editado na Veja.com. Segundo Collor, o conteúdo se referia a ele de maneira injuriosa e caluniosa, “ultrapassando os limites da boa-fé e dos bons costumes”.
Em conversa com o Comunique-se, Nunes diz que Collor é incapaz de lidar com a liberdade de imprensa. “Ele deve recomendar à assessoria de imprensa que vigie de perto o que eu escrevo”. O jornalista comenta que esse tipo de atitude trata-se de incentivo ao controle social da mídia.

Para Nunes, é difícil prever as atitudes do político. “Já fiz texto mais duros e não houve reação da parte dele. Outros, que eu acho absurdo provocar qualquer tipo de reação, provoca. Ele se expõe ao ridículo e fica bravo com adjetivação”, diz.
A decisão do processo afirma que “a liberdade de comunicação independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador. Foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor”.
Desembargador do processo, Edson Luiz de Queiroz diz que “a revista Veja é conhecida pela firmeza em seus posicionamentos e o apelante sabe bem disso, além de ser o homem público que é. O homem público está sujeito à exposição de sua figura e comportamentos e a crítica aos gastos e desvios de comportamento são inerentes de sua condição de homem público”.
O caso
A alegação de Collor aconteceu depois de Nunes publicar dois textos em março do ano passado. Intituladas “A multidão que devora verbas na Casa do Espanto e o espantoso verão de Collor” e “Collor afirma: o Brasil mudou para pior”, as matérias afirmam que o ex-presidente “torrou R$30.850,93 da verba indenizatória em alimentação e combustível” e que ele continua o mesmo. “Os que conhecem a biografia do ex-presidente não enxergam nada de novo. O que andou fazendo o parlamentar do PTB só comprova que Collor continua o mesmo”.
Em relação ao conteúdo, a decisão afirma que “a interpretação da matéria jornalística em questão evidencia que o tema central são os gastos realizados por Collor nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, e que tem suporte fático em documentos juntados ao processo”.
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