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Justiça vê ‘abordagem ilegal’ e absolve piloto flagrado com 435 quilos de cocaína em avião

[Editada por: Marcelo Negreiros]

O piloto Wesley Evangelista Lopes, preso em flagrante com 435 quilos de cocaína em um avião em Penápolis, no interior de São Paulo, em dezembro, foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de tráfico de drogas.

O juiz Luciano Silva, da 2.ª Vara Federal de Araçatuba, considerou que a abordagem ao avião foi ilegal e anulou todas as provas do processo. Com isso, o piloto, que estava preso preventivamente, foi solto.

“Não há dúvida do caráter criminoso das atividades perpetradas pelo réu, que merecem reprimenda. A dúvida que remanesce é sobre a integridade do processo investigativo”, diz a sentença.

O flagrante aconteceu no dia 16 de dezembro de 2024. A aeronave modelo EMB-720C, um monomotor, pousou para abastecer no aeroporto de Penápolis, um pequeno terminal por onde circulam apenas voos privados. Segundo o registro da ocorrência, o piloto tentou fugir, mas foi abordado por operadores aerotáticos até a chegada de reforços policiais.

Uma equipe de policiais militares foi acionada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de São Paulo para prestar apoio ao efetivo da Polícia Federal.

Em depoimento, Evangelista confessou que iniciou voo em Porto Murtinho (MS), na fronteira com o Paraguai, e que levaria o carregamento até Rio Claro, no interior de São Paulo. Em troca, receberia R$ 100 mil, segundo relato aos policiais.

Um Fiat Strada aguardava a droga em Rio Claro. O motorista abandonou o carro e fugiu quando percebeu a chegada da Polícia.

Ao oferecer denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que “os indícios de autoria decorrem da própria situação flagrancial, tendo os denunciados confessado perante a equipe policial responsável pela abordagem que o transporte do entorpecente”.

“Ressalte-se que a natureza e a quantidade de cocaína apreendida revelam-se incompatíveis com o uso pessoal e demonstram finalidade comercial”, diz um trecho da denúncia.

A Procuradoria pode recorrer.

Apreensão de mais de 400 quilos de cocaína em Penápolis; Wesley Evangelista Lopes pilotava aeronave. Foto: Polícia Federal

‘Fundada suspeita’

Para o juiz Luciano Silva, não havia “fundada suspeita” para justificar as buscas na aeronave e, por isso, em sua avaliação, as provas decorrentes da abordagem são irregulares.

“A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, cravou o magistrado na decisão.

“O sentimento, ao ler e reler os autos até aquele ponto, é de um livro começado pelo meio: se inicia com a aeronave dos réus sendo abordada de maneira espetaculosa pela Polícia Militar, sem que exista qualquer motivo claro para a mobilização de diversas forças na captura do mencionado avião, senão uma informação repassada pela Polícia Federal, cuja origem é ignorada”, acrescenta o juiz.

A Polícia Federal informou que recebeu uma denúncia sobre o piloto, de um informante que pediu para não ser identificado por questões de segurança, e que desde então passou a monitorar Evangelista. Quando o piloto registrou novos planos de voo nos sistemas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a PF decidiu agir.

O magistrado afirma que “a formalização das mencionadas diligências preliminares veio estranhamente tarde” e o depoimento do informante “não foi, de qualquer maneira, registrado ou transcrito”.

“Muito embora a narrativa possa ser completamente verdadeira, o que temos é apenas um relatório policial, que pode (ou não) estar criando uma narrativa justificadora a posteriori com elementos inexistentes ou descobertos após a busca e excluindo (ou não) outros fatos relevantes do desenrolar do processo investigativo levado a cabo pela Polícia Federal”, criticou o juiz.

Segundo a decisão, “o ônus probatório da acusação não foi cumprido”.

“Diante destas circunstâncias, dou como não provada a existência das fundadas suspeitas para a busca veicular. E como todas as demais provas daí derivam – depoimento dos acusados no auto de prisão em flagrante, apreensão da droga, etc., e não existe qualquer indicativo de que viriam a ser obtidas de maneira independente, a nulidade se estende para a totalidade do conjunto probatório, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.”

[Por: Estadão Conteúdo]

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