Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta a Lula (PT), candidato à Presidência, no perfil oficial do Twitter do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). O vídeo foi publicado no início de outubro nas redes do futuro parlamentar.
O direito foi determinado na segunda-feira 24, mas deve ser atendido até a quinta-feira 26 e ficar no ar durante sete dias. Caso Ferreira não cumpra a determinação judicial, tem de pagar uma multa de R$ 50 mil.
No vídeo, intitulado “Faz o L”, o deputado eleito com cerca de 1,5 milhão de votos, afirma que Lula incentiva a criminalidade, o uso de drogas por crianças e adolescentes e pretende, se eleito, perseguir cristãos e fechar igrejas.
“Quando seu filho chegar em casa com os olhos vermelhos de tanto usar drogas, fica tranquilo e faz o ‘L”, diz o parlamentar eleito, no vídeo. “Quando matarem alguém que você ama por causa de um celular, fica frio e faz o ‘L’. Quando seu país for novamente saqueado para financiar ditaduras genocidas, faz o ‘L.”
Ferreira possui mais de 1,5 milhão de seguidores no Twitter. Em 10 de outubro deste ano, a campanha de Lula pediu ao TSE que removesse o vídeo do parlamentar e, consequentemente, todos os eventuais compartilhamentos.
“Não há dúvida de que o vereador Nikolas Ferreira, ao dizer ‘faz o L’, se refere ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, informou a representação petista. “Uma vez que é sabido que esta é uma das marcas da campanha do candidato e de seus apoiadores. Tal gesto, em conjunto com as desinformações propagadas, deixa inconteste que o representado se refere ao candidato, na tentativa de manipular a opinião dos eleitores brasileiros.”
Um dia depois, a Corte Eleitoral atendeu ao pedido da federação do ex-presidente. “O vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, declarou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. “O objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas.”
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