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MP consegue bloqueio de verbas da SES para tratamento de criança com doença congênita de Piancó

 

O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 172.459,00 da conta da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para custear o tratamento me?dico e o procedimento ciru?rgico a criança de cinco anos, do município de Piancó, com miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris e cifoescoliose torácica de início precoce. O bloqueio foi pedido em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo 1º promotor de Justiça de Piancó, José Antônio Neves Neto, após o Estado descumprir decisão judicial favorável à criança.

De acordo com o promotor José Antônio Neves Neto, o MPPB impetrou ac?a?o civil pu?blica com pedido de tutela de urge?ncia, distribui?da sob o nº 0800751-21.2021.815.0261, objetivando o tratamento me?dico de que a criança necessita, a ser realizado em Recife.

O promotor José Antônio Neves Neto informou que a sentença definitiva foi prolatada pelo Juízo de Piancó, julgando procedente o pedido para determinar que o Estado da Parai?ba, atrave?s da Secretaria de Sau?de, custei e execute o procedimento ciru?rgico, com os materiais correspondentes, arbitrando, ainda, multa dia?ria no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisa?o judicial. 

Conforme laudo médico, há riscos de diminuição progressiva da capacidade pulmonar da criança, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce. “O caso e? de gravidade e sua demora ocasiona mais danos ao paciente, de modo que este o?rga?o ministerial entende que na?o ha? mais como prolongar. Tendo em vista que ate? a presente data o Estado da Parai?ba na?o cumpriu a decisa?o judicial espontaneamente, faz-se necessário o bloqueio dos valores para assegurar e garantir a saúde e tratamento da criança”, destaca o promotor.

O bloqueio foi determinado pelo juiz de Direito em substituição da 2ª Vara Mista de Piancó, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que destaca, na decisão, que “a medida dra?stica de bloqueio e sequestro de valores esta? devidamente fundamentada na urge?ncia inerente a? potencial piora do estado vital do substitui?do e na ine?rcia do ente federado/agente pu?blico em cumprir a decisa?o judicial ou apresentar justificativa ido?nea, apesar de devidamente intimado”.



Com informações da assessoria


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