O Ministério Público Federal (MPF) enviou na quarta-feira 11 ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito contra os três deputados federais por suposta “incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em Brasília” no domingo 8, segundo nota divulgada pela instituição.
Os três deputados são André Fernandes (PL/CE), Clarissa Tércio (PP/PE) e Silvia Waiãpi (PL/AP), que, segundo o MPF, fizeram postagens nas redes sociais “antes e durante as invasões”. Essas publicações, de acordo com a nota, “podem se configurar como crime de incitação pública à prática de crime (conduta prevista no artigo 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais (artigo 359-L do Código Penal)”.
Os pedidos de abertura de inquérito são assinados por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República designado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar, junto ao STF, nos procedimentos relativos aos atos antidemocráticos.
As publicações dos deputados
De acordo com as petições, em 8 de janeiro, Clarissa Tércio divulgou no Instagram vídeo no qual declarava: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.
O MPF também afirma que André Fernandes publicou, em 6 de janeiro, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos invasores.
No caso de Silvia Waiãpi, o documento com o pedido de abertura de inquérito informa que ela divulgou vídeo das invasões no Instagram em 8 de janeiro “com legendas que endossavam o conteúdo das mídias, fomentando os atos”. “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, afirmavam as mensagens.
Para o MPF, o conteúdo das mensagens sugere “que o incitamento difundido pelos deputados estimulou a prática das ações criminosas”. Para o subprocurador-geral da República, a conduta criminosa foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.
A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.