
Justiça determinou o fornecimento de remédios de forma contínua, ininterrupta e gratuita
O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da decisão liminar, da Justiça Federal em 1ª instância, que determinou ao estado da Paraíba e à União a regularização do abastecimento e do fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de medicamentos indispensáveis à assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena quer que seja indeferido o recurso interposto pela União para se isentar da responsabilidade de cumprir a medida.
A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), após denúncias recebidas pelos órgãos e inspeções feitas no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (referência no tratamento de covid-19) pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (Coren/PB) e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB). A Justiça considerou a União e o estado, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e, também, dos medicamentos indicados na referida ação.
Por meio da decisão, o Estado da Paraíba e a União também terão que regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central da Paraíba (Lacen/PB). Além disso, deverão adquirir medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde estadual e demonstrar os meios utilizados para regularizar o abastecimento de medicamentos e insumos para testes laboratoriais de coronavírus, na rede pública local.

Irregularidades – Foram constatadas diversas irregularidades durante as vistorias realizadas por profissionais do Coren e do CRM. Dentre elas, a ausência de medicamentos indispensáveis à anestesia, à analgesia, à sedação e ao relaxamento muscular dos pacientes intubados nos leitos de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs), e a inexistência de bloqueador neuromuscular.
Depoimentos de médicos e demais profissionais do referido hospital e do anexo Hospital Solidário relataram o drama de pacientes em vários graus de sofrimento pela falta dos medicamentos adequados. As apurações constataram ainda a insuficiência de pessoal com a devida qualificação e a utilização de remédios não apropriados para a manutenção de doentes no processo de respiração mecânica.
No parecer, o procurador regional da República destaca que a omissão da União e do Estado da Paraíba na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos para uso em pacientes do SUS ameaçam a dignidade da pessoa humana. “Não foi demonstrada qualquer incapacidade financeira dos réus em adquirirem testes e medicamentos de uso hospitalar corrente. Vale mencionar que a Emenda Constitucional 106/20 não só liberou os gastos com o combate à pandemia do Coronavírus de amarras e restrições da responsabilidade fiscal – demonstrando, portanto, a plena capacidade da União na obtenção desses recursos, ainda que por via de empréstimos – como ainda foram repassados expressivos recursos financeiros aos estados-membros para o enfrentamento da emergência sanitária”, assinala.
N.º do processo: 0808076-03.2020.4.05.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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