Nota de Esclarecimento da Secretaria de Estado da Saúde/PB

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre pagamentos dos profissionais que tiveram seus contratos emergenciais encerrados no final de agosto, cabe esclarecer:

O contrato feito para o atendimento em serviços prestados pelos profissionais ao estado de Pandemia, na Cláusula quarta, estabelece a possibilidade de cancelamento por qualquer uma das partes, o que foi feito, no final de agosto, em todas as unidades que realizaram contratos emergenciais para o setor Covid já que, atualmente, há baixa demanda de pacientes e não mais necessidade de mão de obra emergencial.

Se o contrato foi encerrado em agosto, não existe pagamento para o salário de setembro. Apenas para efeito contábil, é lançado o salário de setembro no contra-cheque, com a rubrica de ‘restituição’, para descontar o valor que não é devido

A parte de produtividade está sendo paga normalmente no mês subsequente a prestação de serviço. O desconto que foi feito nos contra-cheques correspondem, apenas, ao adiantamento de parte do 13º, pago em junho. No documento também consta o restante do proporcional de 13º.
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O pagamento está correto, já que o Estado paga o salário dentro do mês e a Produtividade no mês seguinte. Portanto, os profissionais desligados no dia 30/08, receberam o salário correto em Agosto e, em Setembro, receberão o que lhes é devido, que é o proporcional de Produtividade e do 13º salário, não lhes cabendo mais nenhuma remuneração além destas.
Patos, 28 de Setembro de 2021
Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba




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