A pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 5 mil a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), que tem sede no Mato Grosso do Sul. A decisão, que ocorreu na terça-feira 30, foi motivada por propaganda eleitoral antecipada para o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), em um outdoor.
“Entendo evidenciada a propaganda eleitoral antecipada”, disse o ministro Sérgio Banhos, do TSE. “Razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal.”
No primeiro momento, o ministro Raul Araújo Filho, relator da representação, julgou improcedente a ação do PT. No entanto, ontem, por cinco votos a dois, a Corte Eleitoral acatou o recurso em favor dos petistas.
Embasada em uma matéria do portal Uol, de 5 de janeiro, a ação do PT mostrou diversos outdoors que veiculavam propaganda eleitoral quando o presidente ainda era pré-candidato à reeleição. Na peça em questão, estava escrito “pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro“.
Além de Sérgio, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell e Alexandre de Moraes também votaram a favor da representação do PT.
Ontem, a Corte Eleitoral também determinou a exclusão dos vídeos da reunião que Bolsonaro realizou com os embaixadores. Além disso, o TSE também determinou a proibição do porte de armas no dia das eleições.
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