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Poder de polícia do TSE estreia removendo fakes de Janones

Os novos poderes de polícia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estrearam na manhã deste sábado, 22. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino mandou o Twitter apagar, em até duas horas, duas publicações do deputado federal André Janones (Avante-MG) contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

“As publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral”, informou em sua decisão, Sanseverino. “São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas.”

A determinação atendeu a um pedido da campanha do chefe do Executivo. Conforme noticiou o portal Uol, a rede social acatou a ordem do magistrado e removeu a publicação do aliado de Lula (PT), candidato à Presidência. No entanto, aqueles que estão fora do país ainda conseguem visualizar o material.

A primeira publicação é de 23 de agosto. Nela, o parlamentar diz que o presidente é “assassino” e que ele ajudou a “matar 400 mil pessoas e ainda debochou das vítimas”. Janones se referia à gestão da pandemia de covid-19. Já a segunda publicação, é do último domingo, 16, em que o parlamentar afirma que Bolsonaro é “miliciano”.

Conforme o TSE, as publicações do deputado ultrapassaram os “limites da liberdade de expressão”. Nas redes sociais, o parlamentar declarou que já não poderia criticar o governo e que o chefe do Executivo o “censurou”. “A partir de agora só posso fazer elogios”, escreveu Janones no Twitter, hoje.

Além disso, o deputado destacou que, a pedido de Bolsonaro, “todas as suas redes sociais podem ser banidas a qualquer momento”.

TSE amplia poderes ‘contra fake news’

Na quinta-feira 20, a Corte Eleitoral ampliou seus próprios poderes de polícia e de permitiu a si mesma retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios. Atualmente, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.

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