Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Agora foram definidas as regras
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (04/12/2019), a tese levantada pelo ministro Alexandre de Moraes para nortear o compartilhamento de dados sigilosos entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — e a Receita Federal com órgãos de investigação. As regras deverão ser seguidas pelos tribunais do país.
Ao abrir a discussão sobre a fixação da tese, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu dois tópicos para servir de regra. Ele foi seguido pela maioria dos ministros, ficando vencidos apenas o ministro Marco Aurélio Mello. O placar ficou em 10 x 1.
1) É constitucional o compartilhamento da íntegra dos relatórios da UIF e da Receita com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem aval judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações.
2) O compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Os ministros, entretanto, ainda precisavam fixar uma regra geral para determinar como o trâmite seria feito.
Agora, estima-se que mais de 900 investigações que foram paralisadas por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, serão destravadas.
Com informações de Metrópoles
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