A Justiça Eleitoral proferiu uma decisão liminar, sexta-feira última, determinando que o candidato Jhony Bezerra (PSB) não utilizasse equipamento de som no evento de inauguração de seu comitê.
Na comunicação formulada à Justiça Eleitoral pela Coligação do candidato, foi comunicado que somente se realizaria panfletagem, adesivagem, plotagem e limiares na inauguração de comitê.
Na comunicação, não foi informada a utilização de sonorização e nem de trio elétrico, o que, no entendimento do Juiz Zonal afrontou a Portaria no 11/2024 da 72a Zona Eleitoral.
Mesmo notificado da decisão judicial, o candidato realizou o evento com utilização da sonorização e promoveu o trancamento desautorizado do trânsito da rua.
A pena para descumprimento da decisão, conforme estabelecido pelo Juiz, é a apreensão do veículo e fixação de multa por propaganda eleitoral irregular.
*informações repassadas pela assessoria jurídica da candidatura do postulante Bruno Cunha Lima.
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