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Prefeituras vão poder oferecer transporte gratuito nas eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, 25, uma resolução que garante a prefeituras e municípios a possibilidade de oferecer transporte “gratuito” em 30 de outubro, no segundo turno das eleições. A norma segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o TSE, os municípios e as prefeituras ficam proibidos de reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros “habitualmente ofertado no dia das eleições”. A resolução foi proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e confirmada pelos ministros da Corte.

“Sabemos que grande parte da abstenção no dia das eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro, e porque em algumas localidades não há transporte”, sustentou Moraes.

O Poder Público, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, poderá criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. O TSE estabelece que os municípios ou as prefeituras “venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso”.

Segundo Moraes, a alteração proposta “pretende aperfeiçoar procedimentos pertinentes ao transporte público coletivo de eleitores no dia do pleito, inclusive por meio de metropolitano, trem e barco, ainda que geridos direta ou indiretamente pelos Estados e pelo Distrito Federal, de modo a assegurar o fiel cumprimento” do que foi decidido pelo STF.

Em 19 de outubro, a maioria dos ministros do Supremo confirmou a decisão liminar dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam serviço de transporte no segundo turno das eleições.

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