Promotoria recomenda medidas para prova de vida de idosos com deficiências ou hospitalizados, em JP

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação com medidas relacionadas à prova de vida do INSS de idosos e pessoas com deficie?ncia, aposentados ou pensionistas, acometidos de enfermidades de natureza grave, com dificuldade de locomoc?a?o, acamados, hospitalizados ou institucionalizados. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia.

Foi recomendado às age?ncias banca?rias, postos e lote?ricas conveniadas ao INSS, de Joa?o Pessoa, que para efeito de prova de vidana?o seja exigido o comparecimento desses idosos e pessoas com deficiência, devendo os vulnera?veis serem visitados nos seus domici?lios, nas unidades hospitalares e hospitais psiquia?tricos em que estejam internados, instituic?o?es de longa permane?ncia ou entidades de acolhimento para idosos para comprovac?a?o de que esta?o vivos.

Em relação aos maiores de 60 anos que na?o se enquadrem nessas situações, as age?ncias banca?rias devem o atendimento priorita?rio e humanizado, evitando-se filas e aglomerac?a?o, e sendo-lhes destinado, local adequado, conforta?vel e acessi?vel, com observa?ncia a? margem prudencial de seguranc?a e distanciamento mi?nimo presencial e uso dos equipamentos de protec?a?o individual (EPIs), para prevenir eventual conta?gio da covid-19.

Segundo a promotora Sônia Maia, os segurados do INSS tera?o que voltar a fazer prova de vida, em 2021, cujo procedimento, anual e obrigato?rio, tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos e, consequentemente, garantir a manutenc?a?o do benefi?cio previdencia?rio. “Entretanto, a exige?ncia de comparecimento de idoso e pessoa com deficie?ncia, enfermos ou acometidos de patologias de natureza grave e sem capacidade de locomoc?a?o, aos o?rga?os pu?blicos para prova de vida se constitui em afronta ao princi?pio da dignidade da pessoa humana”, destaca.

Ainda conforme a promotora, em observa?ncia às normas e diretrizes da sau?de pu?blica, devem ser evitadas as aglomerac?o?es de pessoas no processo de controle da covid-19, e que e? vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os o?rga?os pu?blicos, sendo-lhe assegurado o atendimento domiciliar, pelo servic?o pu?blico ou pelo servic?o privado.

A promotora de Justiça instaurou um procedimento administrativo e expediu a recomendação após receber ofício do diretor presidente do Hospital Padre Ze?, padre Egi?dio de Carvalho Neto, invocou o Ministe?rio Pu?blico, no sentido de viabilizar a realizac?a?o do procedimento de “Prova de Vida”, em relac?a?o aos pacientes idosos que encontram-se internados na unidade hospitalar após serem resgatados do Lar de Idosos Cuidarte. 

“Os pacientes nominados no referido expediente foram transferidos para o Hospital Padre Ze?, em virtude da interdic?a?o do Abrigo Cuidarte, pela Vigila?ncia Sanita?ria-JP e Ministe?rio Pu?blico, juntamente com mais 24 idosos, num total de 29 , os quais, devido a gravidade do estado de sau?de, decorrente da neglige?ncia e maus tratos, evidenciados pelo estado geral de desnutric?a?o e desidratac?a?o dos vulnera?veis, ale?m de outras patologias, e por forc?a das circunsta?ncias necessitaram ser internados, em cara?ter emergencial, para tratamento me?dico hospitalar, para garantia e preservac?a?o da sau?de e da vida”, explica a promotora.

 

Mais medidas

No mesmo documento, a promotora Sônia Maia recomendou medidas a? Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Secretaria Municipal de Assiste?ncia Social; Conselho Municipais do Idoso (CMDI) e da Pessoa com Deficie?ncia; Centros de Refere?ncia Especializado de Assiste?ncia Social (Creas) e Centro de Referência em Assistência Social (Cras); Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso; Poli?cia Militar e Vigila?ncia Sanita?ria.

Esses órgãos deverão realizar ac?a?o de conscientizac?a?o e orientac?a?o aos usua?rios (idosos e pessoas com deficie?ncia), para recorrer, quando necessa?rio, ao atendimento domiciliar para “prova de vida”, acessando os canais de comunicac?a?o (telefone, WhatsApp e e-mail) dos o?rga?os.

Além disso, deverão fiscalizar bancos e age?ncias banca?rias, para que priorizem o atendimento de clientes do “grupo de risco”, em condic?o?es de dignidade humana. também devem promover ampla divulgac?a?o sobre as regras de acesso, higiene, distanciamento pessoal e cuidados de prevenc?a?o nos dias de comparecimento a?s age?ncias banca?rias, atrave?s da mi?dia, e demais canais informativos, com afixac?a?o de cartazes nos estabelecimentos banca?rios, e em locais de maior visibilidade da populac?a?o em geral.

Os órgãos devem ainda providenciar o atendimento emergencial em caso de algum usua?rio que esteja na fila de atendimento da age?ncia banca?ria ou correlato, venha a apresentar indisposic?a?o ou sintomas da covid-19, acionando imediatamente, o Samu, sem prejui?zo da autoridade sanita?ria local, para que se proceda o atendimento ra?pido e em local adequado e com as devidas normas de seguranc?a.


Com informações da assessoria MP/PB


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