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Pros: TSE determina prazo sobre candidatura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira, 19, prazo de 72 horas para que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal e o Pros se manifestem sobre a validade da candidatura. Após receber as informações, o ministro, que é relator do caso, decidirá a questão.


O Pros vive uma crise interna que envolve diretamente o apoio do partido à candidatura à Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O próprio TSE, no último dia 10 de agosto, reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Junior à presidência do Partido Republicano da Ordem Social, aumentando ainda mais a crise.

Com a decisão, a direção do Pros convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contudo, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

Pros entre Lula e Marçal

O empresário Pablo Marçal foi formalizado como candidato do Pros à Presidência em convenção realizada em 31 de julho, em Brasília. No entanto, apenas três dias depois, uma ala do partido acertou apoio à candidatura de Lula.

O acerto entre o Pros e o PT foi definido depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolver o comando do partido a Eurípedes Júnior. O dirigente estava afastado da direção da legenda desde março, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), órgão de segunda instância, em razão de suposto desvio de recursos.

O apoio aos petistas foi negociado por Eurípedes Junior em 3 de agosto, depois de uma reunião em São Paulo, que contou com a presença de Geraldo Alckmin (PSB), vice na chapa de Lula, e Aloizio Mercadante, responsável pelo plano de governo da candidatura.

Na segunda reviravolta, em 4 de agosto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, reconduziu Marcus Holanda ao comando do Pros, em decisão favorável à ala que defende a candidatura de Marçal. Segundo essa decisão, o tribunal não tem competência para analisar o caso, no momento, porque ainda há alegações pendentes para serem analisadas pela instância anterior.

Mas, depois de várias mudanças de direção, a tendência é que prevaleça o entendimento do TSE, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal, que trata das competências da Justiça Eleitoral.

No TSE, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que ao fato de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo STJ, alterando a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor de Eurípedes Junior, “ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas”.

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