A Cagepa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, a uma consumidora, no valor de R$ 6.500,00, conforme decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.

Conforme os autos, há anos a Autora sofre prejuízos diários, causados pelo “retorno” dos dejetos de esgoto no seu domicílio, que colocam em risco a sua saúde e de sua família, além de ocasionarem forte e intenso odor, que afeta toda a residência.

“Como as provas constantes foram capazes de demonstrar a responsabilidade da Promovida, não deve ser reformada a Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Ademais, tal fundamento se encontra alinhado ao que dispõe o artigo 373, I, do CPC”, afirmou o relator do processo nº 0801228-89.2020.8.15.0031, desembargador Leandro dos Santos.

O relator explicou que o dano moral se caracteriza numa lesão que atinge a essência do ser humano, capaz de causar-lhe sofrimento, humilhação, vexame, angústia, dor (inclusive física), ou seja, ofensa a dignidade da pessoa. “É cediço que o dano moral é inerente a pessoa, devendo o fato causar algo além do dissabor, gerando o verdadeiro transtorno, vexame e humilhação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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By Marcelo Negreiros

Jornalista militando na profissão desde 1985, trabalhando nas TVs Paraíba e Cabo Branco, afiliadas Rede Globo na Paraíba, durante 15 anos. Diplomado em 2001 pelas Faculdades Integradas de Patos.

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