
Na pauta, a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação.
Em pronunciamento, à bancada, senador Efraim Filho (União-PB).
(Jefferson Rudy/Agência Senado/Divulgação)
A proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em reação ao andamento do julgamento no STF.
Sob essa reação do Congresso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta de quarta-feira o processo que, na prática, “despenalizaria” o porte e o consumo de pequenas quantidades da maconha. Cinco dos 11 ministros votaram a favor dessa tese, propondo diferentes quantidades para diferenciar o consumo do tráfico.
“A competência para legislar sobre o tema é do Poder Legislativo e, por diversas oportunidades nos últimos anos, o Parlamento votou a favor de manter a atual legislação, portanto não houve omissão ou inércia por parte do Congresso Nacional que justifique o ativismo judicial por parte dos tribunais”, afirmou Efraim Filho.
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