“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

intimacao-morto
De acordo com o oficial de Justiça, chamou a vítima pelo nome e não foi respondido
Reprodução

cemiterio-duere
Segundo oficial de Justiça, vítima “reside no cemitério”
Google Earth

mandado-intimacao-morto
Juiz expediu ordem de intimação da vítima
Reprodução
0
A vítima era Francisco de Assis Sousa. Ele foi morto a facadas, na casa onde morava, por dois homens que invadiram o local e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.