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“Reside no cemitério”, diz oficial de Justiça após intimação de morto

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

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A vítima era Francisco de Assis Sousa. Ele foi morto a facadas, na casa onde morava, por dois homens que invadiram o local e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.


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