Ministro André Mendonça deu prazo de cinco dias para que a agência apresente um cronograma específico das medidas

Valter Campanato/Agência BrasilEstátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal
STF deu prazo de 30 dias para que ANP implemente ações efetivas para proteção dos interesses dos consumidores

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente, no prazo de 30 dias, ações efetivas para proteção dos interesses dos consumidores em relação ao preço, qualidade e oferta de combustíveis. A agência deve apresentar, em até cinco dias, de acordo com a decisão, um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade para a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, especialmente da Petrobras e de sua política de formação de preços.





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