[Editado por: Marcelo Negreiros]
O júri popular, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Um de seus princípios é a soberania dos vereditos, o que significa que a decisão dos jurados não pode ser alterada por recursos. Quando um tribunal de segunda instância considera que o veredito não se baseou nas provas do processo, pode ordenar a realização de um novo júri, mas sem modificar a condenação ou absolvição.
[Redação]
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