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STF põe em pauta trajes religiosos em documentos, relação trabalhista em apps, sobras eleitorais e demissão de concursados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir nesta semana se um entregador ou motorista de aplicativo tem vínculo empregatício com a empresa, em um novo embate da Corte com a Justiça do Trabalho. O tribunal também deve discutir as sobras eleitorais que definem a distribuição de cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores, em um julgamento que vai pesar na disputa eleitoral deste ano.

Os dois julgamentos fazem parte da pauta desta semana do plenário do STF, que se reunirá para duas sessões, na quarta-feira, 7, e na quinta, 8. Entre os destaques está também a discussão sobre a estabilidade de empregados contratados por concurso público em instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Outra pauta vai definir se é possível usar trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto nas fotografias de documentos

Confira em detalhes as principais discussões da Corte para esta semana:

Demissão de empregados admitidos por concurso público

Na quarta-feira, o julgamento em destaque é a possibilidade de demitir sem justa causa um funcionário de uma instituição da administração indireta, em empresas que são de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil – alvo da ação em pauta – e da Caixa Econômica Federal.

O recurso defende que funcionários contratados mediante concurso público somente poderiam ser dispensados por “justo motivo devidamente apurado”. Já o Banco do Brasil sustenta que o entendimento do STF é que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à mesma estabilidade dada pela Constituição Federal aos demais funcionários do serviço público.

A relatoria do caso está com o ministro Alexandre de Moraes e a Procuradoria Geral da República (PGR) deu um parecer contra o recurso.

Na quarta, a Corte também debaterá a constitucionalidade de uma emenda que define subtetos para o funcionalismo público dos estados, distrito federal e municípios. A requisição parte do PSD, que afirma que a lei gera um tratamento diferenciado em universidades federais e estaduais para professores com a mesma formação, lecionando materiais iguais.

Ainda no mesmo dia, os ministros deverão julgar duas ações que questionam a constitucionalidade de uma lei que determina o carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória às distribuidoras de TV por assinatura.

Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Na quinta-feira, 8, o STF deve discutir um recurso interposto pela União que questiona o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto na fotografia da carteira nacional de habilitação (CNH). Questiona-se se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, eximir parte da população da obrigação imposta a todos os cidadãos de não terem nenhum adorno ou adereço no rosto ou na cabeça na fotografia da carteira de habilitação.

O questionamento parte de um pedido de que religiosas que fazem parte de congregações e ordens religiosas católicas pudessem usar o hábito de freiras na foto, desde que comprovassem ao Detran que fazem parte de organizações reconhecidas oficialmente.

O relator do caso é o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas o processo foi inserido ao calendário apenas para leitura do relatório e realização das sustentações orais. A sessão com início do julgamento deve ser agendada posteriormente.

Distribuição das sobras eleitorais

Ainda na quinta, a Corte discutirá três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da distribuição das sobras eleitorais. O partido Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade da mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. Já PSB e Podemos pedem a anulação de parte de uma resolução do TSE que acrescenta critérios a essa mesma lei para repartição dessas cadeiras.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, que agora são alvo de contestação no STF.

A lei contestada determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

A norma de 2021 vai além e limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Como mostrado pelo Estadão, caso a decisão do STF tivesse efeito sobre o pleito 2022, as ações poderiam “anular” a eleição de sete deputados federais. Ainda assim, a decisão dos ministros deve pesar no jogo político deste ano, já que o voto favorável do relator, Ricardo Lewandowski, determina que ela surta efeitos a partir destas eleições municipais.

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