DivulgaçãoSegundo a sentença, o homem, que prefere não ter seu nome divulgado nos autos, pois já sofreu várias represálias, entrou com um processo depois de ser reconhecido em uma edição do “Linha Direta”.
Na condenação, feita pela Justiça do Rio de Janeiro e mantida pela 4º Turma do Supremo Tribunal Federal, a Globo teria que pagar tal valor para este sujeito. Porém, a rede entrou com recurso, argumentando que a decisão teria violado a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.
Tal medida foi negada pelo ministro Dipp, que alegou que o recurso extraordinário não possui força suficiente para ser acatado. Com isso, a condenação foi mantida e a Globo deve pagar a indenização.
O vice-presidente do STJ ainda alegou que casos de injúria à Constituição são diretos e indiretos e neste caso, se teve alguma, foi indireta.
Não foi divulgado quanto tempo a Globo tem para fazer a indenização.
Fonte: Uol Reportagem de:Gabriel Vaquer
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