TCE/PB determina suspensão de licitação para realização do São João de Patos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) determinou a suspensão do processo de licitação da Prefeitura Municipal de Patos. O pregão presencial estava marcado para acontecer no dia 20 de fevereiro de 2020, às 09h00, porém, com a decisão, tal acontecimento fica sem data para ocorrer.
O TCE/PB cita diretamente a Fundação Cultural de Patos (FUNDAP), através do presidente Marcelo Lima. A análise encontra irregularidade na antecipação de pagamentos que serão feitos para a empresa vencedora para realizar o São João 2020. A cláusula do contrato é irregular em vários pontos, relata o TCE/PB.
Não se mostra como, apesar de investir 1 Milhão e Meio de Reais, os cofres públicos terão de volta esse investimento aos cofres públicos. O TCE/PB também mostra que o evento tem inúmeras formas de arrecadação financeira, mas que não aparecem para se ter uma informação mais completa sobre a viabilidade econômica do evento.
A FUNDAP apresenta um caixa de pouco mais de R$ 23 Mil Reais, em dezembro de 2019, porém, se coloca para financiar um patrocínio de 1 Milhão e Meio de Reais. O tribunal deduz que os recursos serão retirados dos cofres públicos que se apresenta bastante debilitado para se promover evento autossustentável.
Diante de vários fatos expostos no relatório, o TCE/PB entende a necessidade de medida cautelar para suspender os atos decorrentes no pregão presencial que ocorreria dia 20 de fevereiro de 2020.
O Procurador do Município de Patos, Dr. Jonas Guedes, disse que tomou conhecimento do relatório e já está preparando a defesa para explicar todos os pontos controvertidos para entendimento da corte.
Reportagem de Jozivan Antero – Patosonline.com
Nota

A respeito da matéria que está sendo veiculada com relação a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, dizer que não houve nenhuma decisão quanto ao cancelamento ou a realização do São João de Patos, nem muito menos do certame. Houve uma auditoria no edital como de praxe e o auditor aconselha pelo deferimento da medida cautelar para suspender, mas, não existe decisão definitiva. Serão pontuadas as observações que o TCE quer para apresentar. Outro ponto importante é que não existe pagamento antecipado, mas, sim um cronograma financeiro e de pagamento, a exemplo de uma obra onde a cada etapa é realizado o pagamento. Ainda com relação ao edital, viu-se que não se apontou se a modalidade estava errada, se houve direcionamento, restrição excessiva, ou a falta de algum pedido, falta de justificativa de preço. Nada disso houve!  A única questão de fato com relação ao edital foi a questão dos camarotes não terem sido direcionados e, propositadamente, não direcionou-se porque tem concurso e a medida que se direciona já gera uma expectativa. Diante do edital, explicamos que a questão financeira não é algo que diz respeito ao certame , mas a execução do contrato, a forma como vai repassar . Esclarecimos que vamos levar todos esses pontos ao Tribunal para que ele seja sensível à realização do  evento que aquece a economia local, gerando emprego e renda às diversas categorias profissionais, como vendedores de bebidas, lanches, Mototaxistas, taxistas, rede hoteleira, comércio em geral. 

Coordecom

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