
O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), atendeu o pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para ingressar como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público contra uma lei do município que flexibiliza a Lei do Gabarito.
No entanto, o magistrado negou o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento, marcada para esta quarta-feira (15), na sessão do ÓrgãoEspecial do TJPB.
Sinduscon alerta para insegurança jurídica e impactos econômicos
O Sinduscon-JP havia solicitado seu ingresso na ação e o adiamento do julgamento, alegando que a judicialização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e impactos econômicos imediatos.
Em seu pedido, o sindicato afirmou que o setor da construção civil, “motor da economia local”, trabalha com planejamentos de longo prazo e altos investimentos, que dependem de regras urbanísticas estáveis.
Segundo o documento, a eventual anulação da norma “paralisa decisões, adia lançamentos imobiliários e afugenta investidores, afetando toda a cadeia produtiva, desde fornecedores até a mão de obra local”.
O sindicato também destacou os reflexos no turismo e na hotelaria, com taxas de ocupação que chegam a 90% na alta temporada, e defendeu que o adiamento permitiria uma “análise mais robusta e consensual dos interesses envolvidos”.
Desembargador reconhece relevância e representatividade
Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Beltrão reconheceu que o tema tem “relevância e especificidade técnica”, pois afeta o desenvolvimento urbano, ambiental e econômico da capital paraibana.
Segundo ele, o Sinduscon possui inequívoca representatividade para atuar como amicus curiae, por congregar os interesses de um setor “diretamente afetado pela disciplina normativa impugnada”, especialmente nas regras de uso e ocupação do solo urbano e nos parâmetros urbanísticos da orla marítima.
O magistrado ressaltou ainda que a participação do sindicato “tem potencial para agregar subsídios técnicos e econômicos relevantes à apreciação da causa”, contribuindo para “uma compreensão mais ampla e plural dos interesses envolvidos na controvérsia constitucional”.
Pedido de adiamento negado: “Momento processual inadequado”
Apesar de admitir o sindicato no processo, o relator indeferiu o pedido de retirada de pauta, por entender que foi feito “na véspera da sessão de julgamento”.
Beltrão justificou que o processo “aguarda julgamento há meses” e envolve “questão de manifesta urgência e relevância social”.
“Não se mostra razoável que um pedido formulado na véspera do julgamento, sem a devida manifestação das partes, acarrete automaticamente a retirada de pauta”, escreveu o desembargador no despacho.
Ele reforçou que os autos “encontram-se suficientemente instruídos, com pareceres técnicos, manifestações das partes e documentos pertinentes à matéria controvertida”, o que garante a maturidade do processo para deliberação.
Julgamento mantido na pauta
Com a decisão, o julgamento da ADI — que questiona principalmente as alturas máximas de edificações nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) da orla marítima — segue confirmado para esta quarta-feira (15).
O desembargador determinou que “mantenha-se o processo em pauta”, e que cópias do despacho sirvam para as devidas intimações e comunicações necessárias.
Contexto da ação
A Lei Complementar nº 166/2024, alvo da ação, foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa e sancionada pelo Executivo para redefinir diretrizes de crescimento urbano, parâmetros de construção e proteção ambiental.
A 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça questiona pontos do texto que, segundo o Ministério Público, contrariam normas constitucionais sobre proteção ambiental e planejamento urbano.
O julgamento da ação promete definir os limites de expansão e verticalização da orla da capital, tema que mobiliza setores empresariais, ambientalistas e urbanistas.
[Jornal da Paraiba]
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