Tribunal determina indenização de R$ 300 mil a vítima de tortura na ditadura
Justiça reconhece responsabilidade do Estado e condena União e São Paulo a repararem danos morais de universitária perseguida politicamente.
Danos morais comprovados em regime militar
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão histórica, determinando que a União e o Estado de São Paulo paguem uma indenização de R$ 300 mil a uma universitária que foi vítima de perseguição política e tortura durante o regime militar. A decisão, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, baseou-se em documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que comprovaram as graves violações sofridas pela mulher.
Choques e injeção de éter no pé: a crueldade dos porões da ditadura
Entre os anos de 1968 e 1971, a universitária, que residia em uma casa estudantil da USP, foi presa e submetida a sessões de tortura. Conforme relatado, ela sofreu choques elétricos e teve uma injeção de éter aplicada em seu pé, métodos cruéis utilizados pelos órgãos de repressão da época, como o Departamento de Ordem Política e Social (Dops). O Dops, considerado o principal centro de repressão política durante os chamados “anos de chumbo”, foi extinto no final de 1982.
Liberdade cerceada e danos irreparáveis
O relator do acórdão, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, destacou em sua fundamentação a comprovação dos danos morais. Ele apontou que a dor experimentada pela autora da ação foi resultado direto do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial implacável, do afastamento forçado de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e amigos, além da perda de seu emprego por motivos estritamente políticos e ideológicos. A autora buscava originalmente uma indenização de R$ 500 mil, mas a 22.ª Vara Federal de São Paulo fixou o valor em R$ 300 mil, a ser dividido entre os entes públicos.
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