Em decisão concedida na segunda-feira 15, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a representação do Partido Liberal (PL) para a aplicação de multa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda antecipada em evento em que a cantora Daniela Mercury pediu votos ao petista.
Num show no Dia do Trabalho, em 1º de maio, a cantora afirmou à plateia: “Quem não votar pra Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo que a gente acredita e vem construindo democraticamente para esse país.”
Porém, para o ministro, não houve propaganda eleitoral antecipada, e a “manifestação espontânea de apoio da cantora à pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se agasalhada pela livre manifestação do pensamento”. Ele também entendeu que o evento foi feito por centrais sindicais — e não foi organizado por Lula — e não tinha a intenção de pedir votos para o PT.
O vídeo do show, com o pedido de votos, foi postado no canal do YouTube do PT. O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, na representação no TSE, também pedia que ele fosse retirado do ar. “O vídeo hospedado no canal oficial do representado contendo a íntegra do evento, por si só, não atrai responsabilidade por prática de ilícito eleitoral”, decidiu o ministro.
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