O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legítimas para fiscalizar o processo eleitoral no Brasil. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas não integram mais o grupo de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que estabelece as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação. Essas mudanças passarão a valer a partir das eleições municipais de 2024. É importante ressaltar que essa decisão de retirar as Forças Armadas da lista de entidades fiscalizadoras das urnas eletrônicas ocorreu após as eleições de 2022, quando os militares apresentaram um relatório sobre o sistema eleitoral.

O Ministério da Defesa levantou dúvidas sobre a imparcialidade das urnas, mas não forneceu nenhuma prova que pudesse confirmar qualquer possível fraude nas eleições de 2022. O relatório das Forças Armadas foi divulgado após pressão de apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que tentaram questionar a legitimidade da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais. As Forças Armadas foram incluídas como entidades fiscalizadoras do processo eleitoral em 2020, período em que a ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, presidia o TSE.

Aqui está a lista das entidades autorizadas a fiscalizar o processo eleitoral:

  • Partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público (MP);
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal (PF);
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) e entidades corporativas do Sistema S;
  • Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos;
  • Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

By Marcelo Negreiros

Jornalista militando na profissão desde 1985, trabalhando nas TVs Paraíba e Cabo Branco, afiliadas Rede Globo na Paraíba, durante 15 anos. Diplomado em 2001 pelas Faculdades Integradas de Patos.

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