Uso de película em veículos particulares
A película é um material que pode ser aplicado nos vidros dos veículos para reduzir a incidência de luz solar e aumentar a privacidade dos ocupantes. No entanto, o uso de película em veículos particulares está sujeito a algumas regras e limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, os vidros dos veículos devem ter um índice mínimo de transparência de luz visível, que varia de acordo com a posição do vidro no veículo. Por exemplo, os vidros dianteiros devem ter uma transparência de no mínimo 70%, enquanto os vidros traseiros podem ter uma transparência de no mínimo 28%. Esses valores devem ser medidos com um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa.
O uso de película em desacordo com esses limites pode acarretar em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo para regularização. Portanto, antes de aplicar a película nos vidros do seu veículo, verifique se ela está dentro das normas do CTB e se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta a sua qualidade e conformidade.
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