O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um revés no requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News que solicitava ao Facebook e ao Twitter informações das contas pessoais de assessores parlamentares, atuantes nas eleições de 2018.
“É ilegal ato de Comissão Parlamentar de Inquérito que aprova requerimento de afastamento de sigilos telemático e informático sem individualizar as condutas dos investigados, delimitar temporalmente o alcance da medida e demonstrar sua necessidade e utilidade”, escreveu o magistrado na decisão.
A CPMI foi criada com base no depoimento do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), sendo aprovada pela comissão em 2020. O intuito era identificar quem controlava o “gabinete do ódio” no último pleito.
Barroso compreendeu que o requerimento da comissão não é fundamentado adequadamente, por isso, justificou que o “requerente deixa de individualizar as condutas supostamente praticadas por cada um dos servidores, de declinar as razões pelas quais seriam ilícitas e de instruir a petição com os indícios de que os agentes públicos seriam os efetivos autores dos supostos fatos”.
CPMI e a ‘censura’
Em janeiro deste ano, o jornalista Guilherme Fiuza disse no programa Os Pingos nos Is que a CPMI iria censurar a “direita”. “A intenção é amordaçar as pessoas que manifestam simpatia pelo presidente Jair Bolsonaro [PL]”, criticou. “Essa CPMI pretende trazer freios autoritários fantasiados de perseguição às fake news”, falou.
A declaração de Fiuza ocorre na esteira da retomada dos trabalhos da CPMI das Fake News, que ocorreu em fevereiro deste ano. A comissão foi suspensa por quase dois anos em razão da pandemia. Conforme o colegiado, o objetivo é investigar “a propagação de informações falsas com fins políticos”, com foco no disparo em massa de mensagens durante as eleições de 2018.
“O mesmo modus operandi já vimos por parte do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral”, disse o colunista de Oeste. “O objetivo é amordaçar a opinião pública, que se manifesta livremente nas redes sociais.”
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