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Congresso aprova PL que derruba rol taxativo da ANS

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 29, o projeto de lei (PL) que obriga os planos de saúde a custear os procedimentos ou tratamentos que não estejam citados na lista de referência básica da Agência Nacional de Saúde (ANS). Agora, o documento que coloca um fim no rol taxativo vai à sanção presidencial.

O texto devolve o rol exemplificativo e propõe que a lista de procedimentos da ANS seja apenas uma “referência básica” para os planos. Assim, os usuários podem solicitar a cobertura dos tratamentos que não estejam na listagem. No entanto, é necessário que o tratamento seja reconhecido por outras agências e que tenha comprovação científica.

Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos de saúde não deveriam custear os tratamentos que estejam fora do rol taxativo. No entanto, no início de agosto, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em resposta à decisão do STJ.

O relator da proposta é o senador Romário de Souza Faria (PL-RJ). Durante a sessão, ele defendeu a derrubada do rol e manteve as mudanças aprovadas pelos demais parlamentares. “Hoje é um dia histórico”, disse. “Em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. Um dia em que o direito à vida e à saúde prevalece ante a ganância e a usura.”

Além disso, o parlamentar afirmou que a cobertura das operadoras deve “prevenir, recuperar, manter e reabilitar a saúde, para todas as doenças listadas” na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. O PL também altera a Lei de Planos a fim de determinar que os planos se submetam ao Código de Defesa do Consumidor.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou a proposta na semana passada. De acordo com ele, os planos de saúde vão ter mais custos e o valor será  repassado aos consumidores. Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o rol taxativo é dinâmico e os prazos para incorporar as alterações vão acelerar a análise de outros tratamentos.

Os critérios para que o tratamento ou procedimento seja autorizado pela operadora são:

  • Comprovação da eficácia do tratamento, provas científicas;
  • Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
  • Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que possua renome internacional.

Na tramitação do projeto, alguns parlamentares próximos ao setor de saúde sugeriram que o projeto tivesse como pré-requisito todas as condições citadas acima. Contudo, o relator recusou e somente uma condição é necessária.

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