Entrou em vigor nesta quinta-feira, 22, a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, composto por normas que incentivam a empregabilidade das mulheres. A legislação tem origem em uma Medida Provisória, aprovada no Congresso em agosto, que prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho, férias, cria o benefício do reembolso-creche e medidas de apoio voltadas ao trabalho depois da licença-maternidade.
O programa também estabelece um estímulo à ascensão profissional por uma qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exercem a mesma função que mulheres na empresa. Uma das medidas obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho (remoto ou à distância) funcionárias com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos, ou deficiente.
O Emprega + Mulheres ainda autoriza o empregador a antecipar as férias individuais da empregada durante o primeiro ano de nascimento do filho.
Licença maternidade
O programa também prevê novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas. Agora, os dois meses podem ser compartilhados entre a trabalhadora e seu marido, desde que os dois trabalhem na mesma empresa.
Se a mãe optar por utilizar sozinha os seis meses da licença, os 60 dias de prorrogação podem ser transformados em 120 dias com meia-jornada. No retorno da licença da mãe, a lei também permite que o pai, se a empresa concordar, suspenda o contrato de trabalho por até cinco meses para fazer algum curso não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
A lei ainda prevê uma estabilidade de seis meses depois do retorno da mãe ao trabalho. O prazo é maior que o previsto na proposta inicial do governo (três meses). Caso a empresa demita a empregada antes do prazo estabelecido, terá de pagar uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração recebida pela mulher.
A relatora da lei, a deputada Celina Leão (PP-DF), criou um programa de combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações é a realização, no mínimo a cada 12 meses, uma capacitação e sensibilização de empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
A legislação ainda prevê a criação de um selo “Emprega + Mulher”, que pode ser utilizado nas empresas para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. As micro e pequenas empresas que adotarem o uso do selo podem ser beneficiadas com estímulos de créditos adicionais.
Ao final, o texto ainda estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.