
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Primeira Câmara Especializada Cível, condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A decisão reformou uma sentença anterior da 1ª Vara Mista de Piancó, atendendo recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O relator do caso foi o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
De acordo com os autos, o ex-gestor autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à empresa Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME por obras de pavimentação em três ruas. No entanto, somente duas foram de fato beneficiadas. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou sobrepreço de R$ 53.221,83, evidenciando a ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.
Além disso, o ex-prefeito contratou, sem licitação válida, a empresa F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME para realizar pintura de meios-fios em vias públicas no valor de R$ 15.000,00. Segundo o relator, a contratação direta foi uma manobra deliberada para burlar o processo legal, já que havia uma licitação em andamento para serviços semelhantes no mesmo período. O fracionamento indevido das contratações foi considerado ilegal e imoral.
? As penalidades aplicadas foram:
- Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito): suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de R$ 68.221,83, valor que será revertido aos cofres do município de Catingueira.
- Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME: perda de R$ 53.221,83 obtidos de forma ilícita e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
- F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME: perda dos R$ 15.000,00 recebidos indevidamente e também proibida de firmar contratos com órgãos públicos pelo mesmo período.
A decisão ainda é passível de recurso.
? Por Lenilson Guedes
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