A Justiça proibiu, nesta sexta-feira, 17, a prefeitura de São Paulo de remover barracas de moradores de rua. A decisão liminar (provisória) atende a uma ação proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol), por representantes de movimentos sem-teto e pelo padre Júlio Lancellotti.

A juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública, agendou uma audiência para 24 de fevereiro. De acordo com a magistrada, há “complexidade” e “urgência” na matéria.

Até lá, a remoção de objetos poderá ocorrer somente em caso de obstrução de vias e calçadas, ou seja, se impedir a circulação de pedestres e veículos.

Juliana determinou que a prefeitura apresente, dentro de 15 dias, informações sobre a quantidade de vagas de acolhimento disponíveis, bem como a localização e as suas características — masculino, feminino, familiar, tempo de permanência permitido e horários de entrada e saída.

Conforme a prefeitura, o recolhimento de barracas cumpre um decreto de 2020, assinado pelo então prefeito da capital, Bruno Covas.

Boulos disse que a decisão da Justiça é o primeiro passo para que a população de rua “tenha seus direitos respeitados”. “Seguiremos trabalhando para que a prefeitura implemente uma política pública séria de acolhimentos, ao invés de recorrer à violência contra os mais vulneráveis”, declarou, em nota.

Leia também: “São Paulo clama por socorro”, reportagem de Paula Leal publicada na Edição 107 da Revista Oeste





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